DOS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO


Sobre a ideia de liberdade de expressão que alguns artistas tentam se apoiar para fazer e falar o que bem querem sobre qualquer pessoa, a ponto de atacar a imagem dos outros mostrando personagens em tom pejorativo no teatro, em livros e outros meios, lembremos de nossa Constituição.

A própria Constituição Federal garante, entre outras coisas,  a liberdade de expressão quando diz em seu artigo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Todavia, a mesma Constituição demonstra bem que essa liberdade possui limites, pois em outros artigos a Lei Maior também prescreve:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

       III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

E, no artigo quinto, logo após falar da liberdade de expressão temos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Em suma, a Constituição de 88 aborda a liberdade de expressão e estabelece também os limites dessa liberdade no mesmo artigo assim como em outros. Enfatizando, consequentemente, o bem de TODOS, sendo o limite dum direito aquilo determinado em outros artigos; doutra forma a nossa Constituição entraria em séria contradição consigo mesma ao permitir, por exemplo, uma liberdade irrestrita podendo essa ser usada contra a honra e a imagem das demais pessoas.

Demonstra a validade da Lei na prática do desacato à autoridade como a prevista no Código Civil:

Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar  funcionário  público no exercício da função ou em razão dela

No qual o cidadão comum, apesar de existir o artigo defendendo a liberdade de expressão, não possui direito algum de agir contra um servidor público no exercício da função ou desrespeitar verbalmente uma autoridade policial.
Outro exemplo muito comum é o Abuso de Autoridade. Previsto na Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65 | Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965 na qual a pessoa não pode se valer do cargo ultrapassando o poder que lhe é cedido pelo mesmo.

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