Sobre a ideia de liberdade de expressão que alguns artistas tentam
se apoiar para fazer e falar o que bem querem sobre qualquer pessoa, a ponto de
atacar a imagem dos outros mostrando personagens em tom pejorativo no teatro,
em livros e outros meios, lembremos de nossa Constituição.
A própria Constituição Federal garante, entre outras coisas,
a liberdade de expressão quando diz em seu artigo:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato
IX - é livre a expressão da atividade
intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
Todavia, a mesma Constituição demonstra bem que essa liberdade
possui limites, pois em outros artigos a Lei Maior também prescreve:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
E, no artigo quinto, logo após falar da liberdade de expressão
temos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo
dano material ou moral decorrente de sua violação;
Em suma, a Constituição de 88 aborda a
liberdade de expressão e estabelece também os limites dessa liberdade no mesmo
artigo assim como em outros. Enfatizando, consequentemente, o bem de TODOS,
sendo o limite dum direito aquilo determinado em outros artigos; doutra forma a
nossa Constituição entraria em séria contradição consigo mesma ao permitir, por
exemplo, uma liberdade irrestrita podendo essa ser usada contra a honra e a
imagem das demais pessoas.
Demonstra a validade da Lei na prática do
desacato à autoridade como a prevista no Código Civil:
Artigo 331 do CP: “Desacato: Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela
No qual o cidadão comum, apesar de existir
o artigo defendendo a liberdade de expressão, não possui direito algum de agir
contra um servidor público no exercício da função ou desrespeitar verbalmente
uma autoridade policial.
Outro exemplo muito comum é o Abuso de
Autoridade. Previsto na Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65 | Lei nº
4.898, de 9 de dezembro de 1965 na qual a pessoa não pode se valer do cargo
ultrapassando o poder que lhe é cedido pelo mesmo.
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